Os movimentos sociais como coletivos de interesses organizados colocam
suas lutas no campo dos direitos, não apenas de sua universalização, mas
também de sua redefinição. Concretizam, historicizam e
universalizam direitos que, sob uma capa de universalidade, não
reconhecem a diversidade, excluem ou representam interesses locais,
particulares, de um protótipo de ser humano, de cidadão ou de sujeitos
de direitos. Os movimentos sociais não apenas reivindicam ser
beneficiários de direitos, mas ser sujeitos, agentes históricos
da construção dos direitos. Estamos em um tempo propício à reconstrução
dos direitos (Miguel ARROYO).